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TCM multa prefeito e ex de Sobradinho e encaminha representação ao Ministério Público
28/07/10
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou na terça-feira (27) procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antonio Gilberto de Souza, e o atual gestor municipal, Genilson Barbosa da Silva, em razão de irregularidades encontradas na documentação da prefeitura, no exercício de 2006.
Segundo informações do site do TCM, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP) contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 26.229, e ao segundo multa de R$ 1 mil e a devolução ao erário de R$ 46.832. Cabe recurso da decisão.
O município de Sobradinho foi administrado por Antonio Gilberto de Souza nos períodos de 01/01 a 15/05/2006 e de 24/05 a 31/12/2006, e por Genilson Barbosa da Silva no período de 16/05 a 23/05/2006, tendo em vista o afastamento do seu titular em virtude de decisão judicial.
O termo de ocorrência relatou irregularidades no pagamento dos subsídios do prefeito e secretários municipais, que de acordo com os processos de pagamento analisados, foi pago somente ao prefeito o total de R$ 110,2 mil, durante o exercício de 2006, ultrapassando em R$ 14,2 mil o limite estabelecido pela Lei Municipal 328, de 8 de outubro de 2004.
Vale ressaltar que os subsídios relativos aos meses de novembro e dezembro de 2006 foram pagos em janeiro de 2007 como “Restos a Pagar” e que em fevereiro ocorreu um novo pagamento relativo ao mês de dezembro como “Despesas de Exercícios Anteriores”.
A Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) identificou o repasse de recursos, pelo governo federal ao Município, a título de royalties e Fundo Especial do Petróleo (FEP), no montante de R$ 120.498,89, sendo constatadas despesas efetivamente pagas com o referido recurso no valor de apenas R$ 25.331,93, divergindo do montante transferido em R$ 95.166,96.
Determinou-se à atual administração municipal a restituição da quantia de R$ 95.219,10 à conta corrente do FEP, com recursos municipais.
Por fim, cinco entidades civis receberam repasses de recursos a título de subvenções sociais, no total de R$ 12.029, sem a apresentação das respectivas prestações de contas.
Em sua defesa o atual prefeito Genilson Barbosa da Silva informou que durante o período de oito dias à frente do município realizou somente pagamentos de folha de pessoal da saúde, repasse de duodécimos, entre outras despesas que se fizeram necessárias para o momento.
Quanto ao outro gestor, mesmo tendo comparecido, através do seu preposto, para extrair cópias dos autos, deixou transcorrer à revelia o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados. (Blog Carlos Britto)
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